A pauta da semana será tomada no STF pelo julgamento dos planos econômicos. Trata-se da ADPF 165,
que discute o direito às diferenças de correção monetária nas
cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários decorrentes
dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Também na
pauta estão quatro RExts (591.797, 626.307, 632.212 e 631.363), com repercussão geral reconhecida, que englobam os mesmos planos.
No caso dos planos
econômicos, uma MP alterou o índice da correção das poupanças. As
instituições financeiras seguiram a lei, e agora estão sendo instadas a
pagar a conta caso esta lei seja considerada inconstitucional.
Quando o presidente Collor bloqueou o
dinheiro da poupança dos brasileiros, imediatamente houve reação
popular. As ações judiciais pipocaram país afora. Naquele momento, o
poupador se sentiu, de fato, tungado. E nos casos dos outros planos ?
Interessante notar que nas outras situações não houve poupador que se
sentiu lesado. Isso se deu porque o índice foi alterado por outro para
existir uma compensação nos meses subsequentes. Tanto isso é fato que
praticamente não surgiram ações durante mais de 10 anos depois dos
planos.
No
entanto, 15 anos depois criou-se uma tese jurídica e as ações brotaram
no Judiciário como braquiária em pasto. Agora, julgada inconstitucional a
mudança do índice no mês do plano, os bancos entendem que o correto
seria também restabelecer o índice de correção para os meses
posteriores, pois, como dito, havia um índice novo de modo a compensar
eventual perda.
Fonte: Migalhas.com.br
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