Nesta
terça-feira, 12, o plenário do CNJ instaurou PAD para apurar indícios
de omissões administrativas do presidente do TJ/BA, desembargador Mário
Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte Telma Laura Silva
Britto. Ambos os magistrados foram afastados de suas funções em 5/11,
quando foi aberto PAD para apurar indícios de seu envolvimento com
irregularidades na gestão e no pagamento de precatórios.
A
decisão plenária foi tomada em análise de sindicâncias abertas em abril
deste ano, após correição realizada pela Corregedoria Nacional de
Justiça no TJ/BA. As sindicâncias apontaram indícios de que os dois
desembargadores não tomaram providências para sanar irregularidades
administrativas no tribunal e descumpriram várias recomendações e
determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeções
realizadas a partir de 2010.
"Diante das inúmeras irregularidades constatadas
no TJBA durante as Inspeções, as Revisões de Inspeção e a Correição no
Tribunal, uma série de determinações foi feita pela Corregedoria
Nacional de Justiça. Neste procedimento apura-se o desvio de conduta
pela inércia dos sindicados em resolver os graves problemas apresentados
pelo TJBA", disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator.
Irregularidades
Em seu voto, o corregedor nacional descreveu indícios
de irregularidades relacionadas à má qualidade dos serviços nos
cartórios extrajudiciais, concentração de servidores no segundo grau em
prejuízo dos trabalhos no 1º grau e contratação de instituição bancária
para construção de prédio, sem licitação.
No caso, o banco se comprometeu a construir o prédio,
arcando com os custos da obra, cujo valor inicial era de R$ 23 mi. Em
outubro de 2007 houve o primeiro aditivo ao convênio, que elevou o valor
para R$ 35 mi. Em um segundo aditivo, foram acrescidos R$ 3,6 mi ao
custo do empreendimento.
A
sindicância descobriu que, em contrapartida, o banco obteve
exclusividade e centralização do processamento da folha de pagamento,
dos pagamentos referentes a fornecedores, bens, serviços, insumos e
demais movimentações financeiras, prestação dos serviços de arrecadação
de taxas cartorárias, custas processuais e recebimento de títulos e
protesto.
Determinações
Segundo Francisco Falcão, uma das determinações
descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de
concursos para preenchimento de titularidade de cartórios
extrajudiciais. "O Tribunal de Justiça da Bahia atrasa
injustificadamente a realização de concursos para as serventias
extrajudiciais, obstando, conforme a própria Desembargadora Telma
reconhece, o remanejamento de servidores para a atividade judicial".
Outra determinação descumprida previa a realização de
mutirões em secretarias para atualizar as fases lançadas nos processos.
A medida foi apontada como necessária para que os relatórios emitidos
pelo sistema informatizado retratassem com precisão o acervo do
tribunal.
Gestão
De
acordo com Francisco Falcão, um dos problemas que persiste apesar das
determinações da Corregedoria Nacional de Justiça é a insuficiência de
servidores no primeiro grau de jurisdição. A sindicância constatou que
não há falta de servidores no Judiciário da BA, mas má distribuição
deles.
"O que existe é má gestão dos recursos humanos,
deficiência de capacitação. Má gestão ficou demonstrada nas visitas
feitas nos gabinetes dos desembargadores em abril de 2013. Na
oportunidade, verificou-se que os assessores trabalham em regime de
plantão, frequentando a sede do Tribunal apenas uma ou duas vezes por
semana, em patente subutilização da força de trabalho humana, tão
necessária na primeira instância", escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto.
O relator também aponta "desleixo" ante as políticas
nacionais do CNJ no caso de indícios de nepotismo cruzado no tribunal,
com desembargadores empregando em seus gabinetes familiares de outros
magistrados. O corregedor nacional ressaltou que esse caso é objeto de
uma apuração em separado.
O
ministro Francisco Falcão, ao propor a abertura do PAD, decidiu que os
casos apurados nas sindicâncias não justificam o afastamento dos dois
desembargadores no período de tramitação do processo.
Fonte: Migalhas.com.br
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