Advogada
que trabalhou no antigo BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S.A.,
incorporado pelo BB, será indenizada em R$ 10 mil por ter conta corrente
violada. A SDI – I do TST manteve acórdão da 5ª turma da Corte e
rejeitou embargos para manter o quantum indenizatório.
De acordo com os
autos, auditoria interna investigava acusações de ato de improbidade
administrativa e apropriação indébita imputados à funcionária. Ela teria
supostamente recebido valores a título de honorários
sucumbenciais/convencionais indevidos, o que motivou a quebra do sigilo.
Ela alegou ter sido vítima de assédio moral.
Juízo da 1ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC julgou
improcedente o pedido por entender, sem entrar na discussão sobre a
regularidade do recebimento dos valores, não ficou comprovado nos autos a
acusação "injusta e vazia" de improbidade administrativa. A autora recorreu ao TRT da 12ª região que concluiu ser "indevido
o pagamento de indenização por dano moral derivada de falsa acusação de
apropriação indébita, visto que a atitude do réu estava escudada em
fortes elementos de convicção".
A 5ª turma do TST deu provimento
ao recurso e fixou indenização em R$ 10 mil por entender que constitui
ato ilícito da instituição bancária, em auditoria interna, quebra de
sigilo bancário sem autorização, judicial ou do empregado. "O
procedimento importa injustificada invasão da vida privada do empregado e
gera para este o direito de ser indenizado pelo empregador em face do
dano moral sofrido (art. 5º, inc. X, da Constituição da República)".
A advogada pediu a
majoração do valor, alegando que R$ 10 mil não teriam o condão de
coibir práticas futuras. A SDI-I não conheceu do recurso de embargos. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora, há ausência de divergência jurisprudencial, nos termos da súmula 296,
do TST, no sentido de que a divergência jurisprudencial ensejadora da
admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de
ser específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos
que as ensejaram.
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Processo relacionado: 11700-97.2009.5.12.0001Fonte: Migalhas.com.br
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