A
22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, negou
provimento ao recurso de comerciante que teve perfil bloqueado no site
Mercado Livre. O autor reivindicava indenização por danos morais sob o
argumento de que a empresa cometeu ilícitos contratuais consistentes ao
fechar subitamente sua loja eletrônica, o que teria levado sua imagem ao
descrédito com clientes. Afirmou também que aos valores referentes às
vendas não teriam sido repassados a ele.
Em 1ª instância, o
pedido foi considerado improcedente e o comerciante recorreu da decisão.
Ao analisar a ação, o desembargador Fernandes Lobo, relator, afirmou
que no caso em questão não incide o Direito do Consumidor, por trata-se
de relação de insumo e não de consumo. Passou então à análise dos fatos.
Segundo o
magistrado, restou demonstrado que o autor utilizava o site para vender
videogames "destravados", ou seja, adulterados sem consentimento dos
fabricantes, para que jogos falsificados pudessem ser jogados no
aparelho. "Consta, ainda, que até por excesso de zelo, o portal enviou emails ao autor, para alertá-lo sobre as infrações praticadas", afirmou.
Fernandes lobo
também ressaltou que o autor descumpriu outra norma da empresa: abriu
três perfis no site, violando regra que impede o usuário de criar mais
de um cadastro.
Para o relator, a "análise
do substrato probatório não deixa dúvida de que a empresa agiu de modo
absolutamente hígido, tendo o autor, isto sim, incorrido em infrações
contratuais graves". Afirmou então que, ao ingressar no site, o autor aceitou as regras por ele imposta e, ao infringi-las, "lícita foi a suspensão de seus perfis, e a retenção dos valores via MercadoPago", que foram devolvidos aos consumidores.
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Processo: 0015428-23.2009.8.26.0320Fonte: Migalhas.com.br
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