A 8ª turma do TRT da 1ª região determinou, por unanimidade, a reintegração imediata dos 850 empregados demitidos da Webjet Linhas Aéreas S.A.. As demissões ocorreram quando a empresa foi incorporada pela Gol.
O colegiado também confirmou indenização por danos
morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, de acordo com sentença da 23ª
vara do Trabalho do RJ, além de elevar de R$ 100 para R$ 1 mil a multa
diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.
A disputa judicial entre
os profissionais demitidos e as duas empresas começou em novembro de
2012, quando 850 aeronautas e mecânicos (70% dos quadros da Webjet)
foram dispensados pela Gol, após a concentração
empresarial. Na ocasião, o MPT ajuizou ACP para reintegrar os
funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida no início de
dezembro daquele ano.
A desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do acórdão, ressaltou que a CF protege o valor social do trabalho e, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.
De acordo com a relatora,
a Gol em nenhum momento reintegrou os empregados nos termos da sentença
de 1º grau: os 850 trabalhadores voltaram a receber remuneração, mas
não exerceram qualquer atividade. A empresa também não observou a
cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que fixa critérios para a
redução do quadro de pessoal. "É
um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho
não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente
continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista", destacou a desembargadora.
Em março deste ano, a Gol
voltou a dispensar os empregados, sob a alegação de que a decisão
judicial não poderia conferir estabilidade ao grupo, argumento rechaçado
pela relatora. "Não se trata de estabilidade. Os efeitos da
dispensa coletiva repercutem na sociedade e afetam o mercado. Por isso, a
negociação com o sindicato é imprescindível para a demissão em massa", repisou.
A decisão aconteceu um
dia após o Órgão Especial do TST manter a liminar que suspendeu a
execução de multa de R$ 4,7 milhões aplicada à Webjet e à Gol pela não
reintegração dos funcionários. A 8ª turma entendeu que, nos termos do art. 13 do regimento
interno do CSJT, com a apreciação definitiva do mérito pelo TRT da 1ª
região, a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução
provisória.
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Processo: 0001618-39.2012.5.01.0023
Fonte: TRT da 1ª região
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