O
TSE decidiu que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não
são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O
entendimento seguiu voto do ministro Toffoli, relator de um recurso
apresentado pelo deputado Federal Rogério Marinho contra multa aplicada
pela Justiça Eleitoral do RN por mensagens postadas por ele em sua conta
do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do
ano passado.
“Essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”,
afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os
chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários
previamente aceitos entre si”.
Os ministros Castro
Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o
relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes
que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. “Nesse caso,
é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de
comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se
quiser”, disse.
Na mesma linha, a
ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe
mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente
de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua.
“Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O ministro Admar
Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo,
de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou
sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu
e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse.
A presidente Cármen
Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta
como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, é
apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer
controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.
Divergência
Divergiram a
ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita
disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento
(Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi
determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral
feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de
julho do ano do pleito, data a partir da qual a lei das eleições (9.504/97) permite a propaganda eleitoral.
Ela observou que a
decisão da Justiça Eleitoral do RN considerou que as mensagens postadas
por Rogério Marinho demonstram de forma induvidosa a pretensão de
promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de
2012.
“No julgamento
da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho
Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de
propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para
divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.
O ministro Marco
Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da
comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral do RN
que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário
por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu.
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Processo Relacionado : Respe 7464Fonte: Migalhas.com.br
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