O plenário do CNJ
decidiu nesta segunda-feira, 23, afastar de suas funções juiz da BA
investigado por adoções ilegais de cinco crianças de uma mesma família
do interior do Estado. O Conselho determinou que seja instaurado PAD
para apurar o envolvimento do magistrado no caso, e o afastamento vale
pelo menos até a conclusão do procedimento. Para o corregedor nacional
de Justiça, ministro Francisco Falcão, "a avaliação da conduta disciplinar não leva em conta os fins, mas os meios".
A proposta de
abertura do PAD e de afastamento do juiz foi apresentada durante a
sessão ordinária pelo corregedor nacional, relator de processo que
apurou indícios de irregularidades durante correição realizadas pela
Corregedoria de Justiça nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e
Euclides da Cunha em novembro de 2012.
De acordo com o
CNJ, o caso se refere a adoções de cinco irmãos por quatro famílias de
SP, duas de Campinas e duas de Indaiatuba. Por decisão do magistrado da
BA, os pais biológicos perderam a guarda das crianças em processo de
medida de proteção ajuizado pelo MP.
Para o ministro Francisco Falcão, a atuação do juiz fere o art. 35 da Loman além de estar em desacordo com os arts. 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura. Segundo o corregedor, havendo indícios de tais irregularidades que, em sua opinião, trouxeram "efeitos
nefastos para todos os envolvidos, principalmente para as crianças",
"instaure-se o competente processo administrativo disciplinar, a fim de
que, apurados e confirmados os fatos apresentados, seja aplicada a
penalidade eventualmente cabível".
Caso
O Conselho
informou que foi apurado na correição que o caso teve início quando um
casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12/5/11,
pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, incluindo
um bebê de 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o MP
deu parecer favorável à guarda provisória e, no dia seguinte, o juiz
concedeu a liminar. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, os
pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.
"O
magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal,
sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais
biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até
aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois
dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da criança", escreveu Falcão em seu voto.
No caso dos
outros quatro filhos, segundo o voto do corregedor nacional de Justiça,
os pais biológicos também não foram ouvidos. Em 1º/6/11, o juiz
realizou, no mesmo horário, três audiências que selaram a guarda das
quatro crianças. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, as
audiências não contaram com a participação de representante do MP, o que
se configura em mais uma irregularidade.
Segundo o
corregedor, mesmo tendo o Conselho Tutelar rogado ao magistrado em
8/6/11 a nomeação de advogado para defender os interesses dos pais
biológicos, o magistrado acusado nada fez, tendo o casal perdido a
guarda das crianças sem qualquer oportunidade de defesa.
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Processo: 0006775-41.2012.2.00.0000
Fonte: CNJ
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