O TRT da 1ª
região manteve justa causa de funcionária da Vale que foi dispensada
após auditoria apontar vazamento de informação privilegiada. Ela teria
repassado os dados a seu ex-marido e recebido, de uma empresa
fornecedora, viagem com toda a família para Trancoso, na BA.
Recurso ordinário
foi interposto pela reclamante contra a decisão da 8ª vara do RJ, que
julgou improcedente o pedido para reverter a justa causa por entender
que a falta ensejadora da dispensa por justa causa se encontra
configurada, nos termos das alíneas “b” e “g” do art. 482, da CLT, por haver sido comprovado que ela "forneceu para seu marido informação privilegiada, o que é grave o suficiente para determinar a extinção do contrato" e que "uma empreiteira presenteou a autora e sua família, com uma viagem para o Club Med Trancoso, em aeronave particular".
A funcionária
dispensada alegou que, de acordo com regulamento interno, a dispensa só
seria possível pela prática de falta grave, e a resolução de seu
contrato de trabalho ocorreu por fatos imputados a seu marido, que
exercia a função de coordenador executivo de projeto. Segundo ela, seria
impossível portanto que a justa causa "tivesse com base os fatos ‘revelados após a dispensa por justa causa do seu esposo’".
O desembargador
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, relator na 1ª turma, afirmou
concordar com testemunha que relatou que a ex-empregada passava
informações da pauta do conselho fiscal da empresa para seu marido. De
acordo com o depoimento, as informações eram referentes a empréstimos
feitos pela empresa, "sem relevância desenvolvida para o marido da autora, mas pode ter relevância para o mercado".
Para o
magistrado, a punição da reclamante não decorreu simplesmente de ter
viajado para Trancoso, mas tê-lo feito aceitando favores de empresa
fornecedora, o que é vedado pelo Código de Ética da empresa. "Ademais,
após ter conhecimento das irregularidades e tomar as medidas para
apuração, inclusive do e-mail enviado em 2005, a empregadora extinguiu o
vinculo da reclamante", afirmou.
Por unanimidade, a
turma negou provimento ao recurso. De acordo com emenda constante na
íntegra da decisão, segundo conhecido ditado inglês, "Não existe almoço grátis" e "havendo,
nos autos, elementos de convicção conducentes ao reconhecimento da
prática de falta grave pela trabalhadora, há de ser mantida a dispensa
por justa causa reconhecida pela sentença".
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Processo: 0138200-67.2007.5.01.0008
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