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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Mantida justa causa de funcionária que vazou informação privilegiada

O TRT da 1ª região manteve justa causa de funcionária da Vale que foi dispensada após auditoria apontar vazamento de informação privilegiada. Ela teria repassado os dados a seu ex-marido e recebido, de uma empresa fornecedora, viagem com toda a família para Trancoso, na BA.

Recurso ordinário foi interposto pela reclamante contra a decisão da 8ª vara do RJ, que julgou improcedente o pedido para reverter a justa causa por entender que a falta ensejadora da dispensa por justa causa se encontra configurada, nos termos das alíneas “b” e “g” do art. 482, da CLT, por haver sido comprovado que ela "forneceu para seu marido informação privilegiada, o que é grave o suficiente para determinar a extinção do contrato" e que "uma empreiteira presenteou a autora e sua família, com uma viagem para o Club Med Trancoso, em aeronave particular".
 
A funcionária dispensada alegou que, de acordo com regulamento interno, a dispensa só seria possível pela prática de falta grave, e a resolução de seu contrato de trabalho ocorreu por fatos imputados a seu marido, que exercia a função de coordenador executivo de projeto. Segundo ela, seria impossível portanto que a justa causa "tivesse com base os fatos ‘revelados após a dispensa por justa causa do seu esposo’".

O desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, relator na 1ª turma, afirmou concordar com testemunha que relatou que a ex-empregada passava informações da pauta do conselho fiscal da empresa para seu marido. De acordo com o depoimento, as informações eram referentes a empréstimos feitos pela empresa, "sem relevância desenvolvida para o marido da autora, mas pode ter relevância para o mercado".

Para o magistrado, a punição da reclamante não decorreu simplesmente de ter viajado para Trancoso, mas tê-lo feito aceitando favores de empresa fornecedora, o que é vedado pelo Código de Ética da empresa. "Ademais, após ter conhecimento das irregularidades e tomar as medidas para apuração, inclusive do e-mail enviado em 2005, a empregadora extinguiu o vinculo da reclamante", afirmou.

Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso. De acordo com emenda constante na íntegra da decisão, segundo conhecido ditado inglês, "Não existe almoço grátis" e "havendo, nos autos, elementos de convicção conducentes ao reconhecimento da prática de falta grave pela trabalhadora, há de ser mantida a dispensa por justa causa reconhecida pela sentença".

By Assessoria de comunicação with No comments

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