A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão
unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A
Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de
primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do
mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu
endereço atualizado para receber intimações.
Inicialmente, a
empresa de leasing entrou com ação de reintegração de posse de um
veículo que se encontrava com uma consumidora por força de contrato de
arrendamento mercantil. O processo foi extinto, em primeira instância,
por falta de manifestação da autora. Insatisfeita, a Ford recorreu ao
tribunal fluminense com apelação, que foi negada.
Segundo o
TJRJ, é dever da parte autora da ação, assim como de seu advogado,
comunicar ao juízo a mudança de seu endereço para recebimento de
intimações. Caso não o façam, ficam válidas as intimações enviadas para o
endereço indicado no processo.
A empresa entrou no STJ com recurso especial, alegando que a decisão violou o artigo 267 do Código de Processo Civil,
uma vez que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito.
Sustentou ainda que, como a intimação feita por via postal não foi
eficaz, seria necessária a intimação por edital.
Simples demais
Ao
analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,
observou que a controvérsia gira exclusivamente em torno da eficácia da
intimação por via postal dirigida a endereço desatualizado.
Para
a ministra, não há dúvida de que a empresa estava representada por
advogado e que ele tinha ciência de que o juízo havia determinado a
intimação por carta, e mesmo assim não tomou nenhuma providência. A
ministra ressaltou ainda que cabe às partes e seus advogados a obrigação
de colaborar com a atividade judicial.
Quanto à intimação por
edital, a magistrada disse que, se a parte abandona a causa por diversos
anos a ponto de não informar sequer sua mudança de endereço ao juízo,
não pode exigir do aparato judicial essa forma dispendiosa e
desnecessária de notificação. Para ela, o fato de o autor dar andamento
ao processo defendendo seu próprio interesse é algo simples demais para
justificar tamanha manobra e despesa do aparato público. Diante disso, a
Turma negou o recurso.
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações
Added Jan 6, 2010,
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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