A averbação do reconhecimento de paternidade deve ser gratuita às
pessoas comprovadamente pobres: é este o conteúdo de um provimento
editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho
Nacional de Justiça e publicado nesta segunda-feira. Essa medida visa ao
incentivo do reconhecimento voluntário da paternidade, campanha que
está sendo bastante divulgada em todos os estados brasileiros.
No
Maranhão, o projeto Reconhecer é Amar, criado através de resolução
assinada pelo corregedor-geral da Justiça, Desembargador Cleones Cunha,
visa exatamente ao reconhecimento de paternidade voluntário, e tem
inspirado muitos juízes a intensificar ações dessa natureza em suas
comarcas.
No Maranhão, segundo dados do Censo Escolar de 2010,
aproximadamente 450 mil alunos não possuem o nome do pai em suas
certidões de nascimento. No Brasil, segundo dados do Censo escolar de
2011, existem cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome
do pai na certidão de nascimento.
O Reconhecer é Amar é baseado
no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça. Este trabalho
de reconhecimento voluntário de paternidade está acontecendo em São
Luis, cujo posto funciona o Fórum do Calhau, e em comarcas do interior
do Estado, a exemplo de Açailândia, Santa Inês, Colinas, Zé Doca, Lago
da Pedra, Olho Dágua das Cunhas, e Paraibano. Em diversas outras
comarcas, está sendo feito o levantamento junto às escolas das crianças
que não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
GRATUIDADE -
Sobre o Provimento que determina a gratuidade do reconhecimento de
paternidade, ele atende a uma decisão do Plenário do CNJ, que, ao julgar
um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu que a
averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o
plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa
humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e
indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada
constitucionalmente aos comprovadamente pobres, com validade em todo o
país.
De acordo com o provimento, assinado pela ministra Eliana
Calmon na última semana, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples
declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade. Nesse
caso, determina o provimento, a certidão de nascimento correspondente
também deve ser gratuita, e não deve conter qualquer informação que
indique a fragilidade econômica da pessoa.
Michael Mesquita / Com Informações do CNJ
Assessoria de Comunicação CGJ asscom_cgj@tjma.jus.br www.tjma.jus.br/cgj
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Reconhecimento de paternidade deve ser gratuito
Added Jan 6, 2010,
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