A 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) desconstituiu
uma sentença homologatória da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.
Motivo: o acordo homogado foi uma fraude. A vitória é do Ministério
Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.
A decisão judicial diz
que o autor da reclamatória trabalhista e a Cooperativa de Consumo dos
Empregados da Viação Férrea do Estado (Coopfer) simularam a ação. Esta
prática é conhecida juridicamente como colusão, ou seja, o ajuste
secreto e fraudulento realizado entre as partes para causar prejuízos a
terceiros ou transgredir a lei. A homologação resultou num acordo de R$ 605 mil, em valores da época. Atualmente, o montante atinge cerca de R$ 1 milhão.
O
MPT alegou em juízo que não era prática da Cooperativa fazer acordos
com empregados. Estranhou que esta, ‘‘espontaneamente’’, reconheceu
‘‘todos os valores pleiteados como procedentes e legítimos’’. O parquet
demonstrou que a intenção do advogado e dos dirigentes da Coopfer era
forjar um crédito superprivilegiado, fraudando a lei e prejudicando os
verdadeiros credores: trabalhadores, Fazenda Pública, entre outros.
Conforme
registrou no acórdão a desembargadora Maria Helena Lisot, é
desnecessária prova concreta quando se analisa conluio entre as partes,
‘‘bastando indícios e presunções, cujos efeitos jurídicos levam a um
resultado velado’’.
A magistrada concluiu que ficou configurada a
hipótese do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com tal
entendimento, acompanhado pelos demais desembargadores da Seção
Especializada, a ação rescisória foi julgada procedente, e o feito
trabalhista extinto, sem julgamento de mérito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Justiça anula acordo trabalhista fraudulento
Added Jan 6, 2010,
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