As despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser
deduzidas da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física),
caso o projeto de lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE),
seja aprovado. De acordo com a Agência Câmara, a legislação atual causa
uma situação de bitributação, pois permite a incidência do IRPF sobre a
parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA.
"A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem
impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o
patrimônio dos contribuintes", afirmou o deputado. Tramitação A
proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Juliana Américo Lourenço da Silva.
Fonte: JusBrasil
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
IPTU e IPVA poderão ser deduzidos do Imposto de Renda
Added Jan 6, 2010,
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