Após Ação Civil Pública (ACP) da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça
determinou que a empresa de TV por assinatura Sky se abstenha de cobrar
pela instalação e utilização de pontos adicionais. A ação havia
requerido liminarmente a suspensão da cobrança, que é vedada pela
Resolução 488/2007 da Anatel. Em caso de descumprimento, a empresa pode
ser condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.
Ocorre que tal
prática é inegavelmente contrária à legislação consumerista e à
resolução da ANATEL que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou
ponto de extensão, sendo constatada tal irregularidade através de
diversas reclamações dos consumidores, que se veem lesados com tal
prática, narra trecho da decisão da 6ª Vara Empresarial da Capital.
A
Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a
existência de inúmeras reclamações de consumidores no site Reclame Aqui
sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo
para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC). A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo com a
ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à
empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do
sinal.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
MPRJ - Ministério Público obtém decisão que obriga Sky a suspender cobrança por instalação de ponto extra
Added Jan 6, 2010,
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