A juiza Munira Hanna, da 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto
Alegre, concedeu liminar suspendendo cobrança de R$ 1.980,00 feita pelo
Ecad em função das músicas que seriam executadas em um casamento
realizado na Associação Leopoldina Juvenil.
Os noivos Heitor
Morsch dos Santos e Camile Cesa Stumpf que se casaram no próximo sábado
(15) ingressaram antes com pedido de suspensão da taxa, pois não querem
prejudicar a cerimônia, principalmente, por temerem a presença dos
fiscais num momento que deve ser de festa e celebração.
"Trata-se
de festa particular, em que os noivos pretendem confraternizar com seus
familiares e amigos, não podendo ser considerada a festa de casamento,
execução pública" - sustentou a petição inicial.
"Ademais,
fica clara a ausência de fins lucrativos, pois o objetivo é compartilhar
este momento íntimo com as pessoas próximas ao seu círculo de convívio"
- admitiu a magistrada.
O advogado José Vicente de Carvalho Contursi atua em nome do casal. (Proc. nº 001/1.12.0216893-1).
Leia a íntegra da liminar
"Vistos.
Os autores relatam que vão casar no próximo sábado, dia 15.09.2012,
realizando a festa no salão do Clube Associação Leopoldina Juvenil para
cerca de 400 convidados. Que realizaram o pagamento do contrato no valor
de R$13.200,00, sendo informados que deveriam pagar uma taxa no valor de 15 a 20% sobre o valor do contrato, posto que haveria música na festa de casamento.
Que
em contato com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -
ECAD - foram informados que deveriam pagar o valor de R$1.980,00 até o
dia 13.09.2012. Que a festa é de cunho familiar, sem nenhuma vantagem
econômica ou cobrança de ingressos aos convidados, descabendo o
pagamento de pretendida taxa.
Requerem, liminarmente, a suspensão da cobrança da taxa, até decisão final. Juntaram documentos.
A Lei nº 9610/98 prevê em seu artigo 68
que não poderão ser realizadas sem autorização do autor ou titular de
composição musicais em execuções públicas (locais de frequência pública,
tais como clubes e associações de quaisquer natureza). Entretanto, do
relato dos fatos trazidos pelos autores aliado à documentação acostada
aos autos verifica-se que se trata de festa particular, em que estes
pretendem confraternizar com seus familiares e amigos, não podendo ser
considerada a festa de casamento, execução pública. Ademais, fica clara a
ausência de fins lucrativos, posto que como anteriormente referido o
objetivo é compartilhar este momento íntimo com as pessoas próximas ao
seu círculo de convívio.
Outrossim, oportuno transcrever a lição do mestre Carlos Alberto Bittar:
A
utilização de obras perfaz-se em consonância com o gênero
correspondente, em função das convenções celebradas pelo autor e dos
meios técnicos disponíveis, formando-se então longo encadeamento de usos
para os contratantes e para os usuários, mas somente quando pública é
que gera direitos para os titulares. De fato, os direitos patrimoniais
decorrem apenas de utilizações econômicas, ou seja, realizadas no mundo
negocial, provocando a circulação da obra e o comércio jurídico em seu
derredor (...) Isso decorre dos laços já referidos, que submetem ao
autor qualquer forma de utilização econômica da obra, ou seja, realizada
com o objetivo de resultado ou com intuito de lucro (arts. 29, 46, 68,
78, 81, dentre outros). Daí, toda utilização pública da obra, que
objetive o retorno pecuniário, direto ou indireto (receita ou promoção),
está sujeita à incidência do direito patrimonial (Direito do Autor, pp.
58 e 59, Editora Forense: 2008).
Desta forma, DEFIRO o pedido liminar, a fim de determinar a suspensão da cobrança da taxa, até decisão final.
Cite-se. Oficie-se (fl.06, d ).
Intimem-se".
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Juiza suspende cobrança do Ecad em casamento
Added Jan 6, 2010,
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