Simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual. Estes
foram os princípios básicos que nortearam o projeto dos juizados
especiais, concebidos para julgar de forma rápida e desburocratizada
causas judiciais de pequeno valor ou de baixa complexidade. A
aplicabilidade desses princípios no dia a dia dos juizados especiais
federais foi um dos aspectos investigados na pesquisa "Acesso à Justiça
Federal: 10 anos dos juizados especiais federais", realizada pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a pedido do Centro de
Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). O tema
foi objeto de palestra da bolsista doutora do Ipea, Rebeca Igreja, no
Seminário sobre os 10 anos dos JEFs, em 13 de setembro, realizado pelo
CEJ/CJF na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, com o objetivo de
apresentar os resultados da pesquisa.
Os princípios norteadores
dos juizados trazem à tona o tema da conciliação, já que a realização de
acordos verbais entre as partes em conflito, que pode acontecer até
mesmo antes do processamento da ação judicial, é uma prática estimulada
na legislação que rege os juizados. A pesquisa, contudo, verificou que
não há nos JEFs uma definição muito clara de conciliação, nem uma
prática consolidada ou sistematizada em torno da ideia. Uma das
constatações é a de que muitos juizados adjuntos, que funcionam na mesma
vara onde também tramitam processos sob o rito comum, não realizam
conciliação. Segundo Rebeca Igreja, existem nos JEFs diferentes
concepções de conciliação, sendo que alguns priorizam a realização de
conciliações prévias -antes mesmo do processamento da ação e outros as
audiências de conciliação.
O percentual de sentenças
homologatórias de acordo nos JEFs é de apenas 14,9%, e os acordos, em
média, chegam a 76,4% do valor devido na demanda original. "Em alguns
casos, esse valor chegou a 50%", revelou Rebeca. A pesquisa mostra que
as audiências de conciliação são conduzidas pelos juízes em 39,8% dos
casos, por conciliadores ou juízes leigos em 36,2%, e por servidores do
próprio juizado em 24%. Os conciliadores, em geral, conforme avaliou a
pesquisa, não são adequadamente preparados para a sua função, já que
49,5% deles não frequentaram nenhum curso de capacitação em técnicas de
conciliação. Enquanto há juízes com um perfil mais "mediador" nas
audiências, em outros casos, os pesquisadores encontraram situações nas
quais o procurador negocia separadamente com a parte, restringindo-se o
juiz a perguntar se houve acordo ou não. "Nestes casos o juiz interfere
muito pouco nesse espaço de diálogo. É importante discutir qual o papel
do juiz na audiência de conciliação", opina Rebeca.
Uma
característica dos juizados federais que dificulta a prática da
conciliação é que necessariamente uma das partes em conflito é um órgão
público federal, já que, como unidades da Justiça Federal, os JEFs são
competentes para julgar ações que envolvam a União, as autarquias e as
fundações federais. Com relação aos dois réus mais recorrentes nos JEFs,
em primeiro lugar o INSS (que responde por 73% das ações) e em segundo a
Caixa Econômica Federal (com 15%), a pesquisa constatou uma grande
diferença entre as políticas de conciliação adotadas pela Caixa e pelo
instituto. Este último, de acordo com o estudo, não estimula os acordos.
"Os procuradores do INSS só oferecem acordo quando percebem que vão
perder a causa", assinala Rebeca.
O princípio da simplicidade,
segundo apuraram os pesquisadores, não tem sido muito observado nas
sentenças dos juízes que atuam nos JEFs. "As sentenças poderiam ser mais
claras, menos formais. O que deve acontecer no juizado é um espaço de
consenso, de mediação, mais do que um espaço onde se vai mostrar
conhecimento jurídico", afirmou Rebeca Igreja. Ela acrescentou, no
entanto, que muitos servidores entrevistados pelo Ipea disseram que há
matérias e atos de maior complexidade, em relação aos quais o princípio
da simplicidade fica difícil de ser aplicado. Sobre a informalidade e a
economia processual, a pesquisa identificou que ainda há, nos juizados,
excessiva certificação de atos processuais e sistemas informatizados
pautados na lógica ordinária, ou seja, uma "ordinarização do rito".
As
audiências de instrução e julgamento, de acordo com o estudo, tem um
tempo médio de duração de 30 minutos, e a maior parte delas é realizada
para ouvir testemunhas em casos de comprovação da qualidade de segurado
especial (casos de aposentadoria rural) e de união estável. Embora o
princípio da oralidade autorize o juiz a decidir oralmente nas
audiências, a pesquisa concluiu que são raros os casos de prolação de
sentença nessas circunstâncias.
"O tema da atermação é bastante
polêmico, não encontramos espaço de reflexão sobre ele", alerta Rebeca. A
pesquisadora se refere à possibilidade de que o autor da ação no
juizado, se não estiver representado por advogado, apresentar o seu
pedido oralmente. Neste caso, o juizado deve estar preparado para
reduzir esse pedido "a termo", ou seja, redigir a petição inicial desse
autor. Não obstante, 27% dos juizados adjuntos (que funcionam
concomitantes a uma vara federal comum), segundo revelou a pesquisa, não
possuem espaço para a realização desse tipo de atendimento. O teor
dessas petições, segundo os pesquisadores, também pode variar muito
conforme a pessoa que as elabore. Esses documentos, em alguns casos, são
redigidos por servidores da própria vara ou do Fórum federal, e em
outros por núcleos de assistência jurídica (muitas vezes formados por
estudantes de Direito).
Outro questionamento levantado por
Rebeca foi a fronteira entre a mera "redução do pedido do autor a termo"
e a prestação de assistência jurídica. Alguns atendentes, segundo ela
relatou, apenas reduzem os pedidos a termo, enquanto outros prestam
assistência ao usuário, ou seja, lhes fornecem orientações jurídicas
adicionais. "Isto muitas vezes gera uma reação dos usuários de
mitificação do atermador", pontua Rebeca. Ela chamou a atenção ainda
para a figura dos "intermediários na atermação", encontrados em alguns
juizados -pessoas que aliciam outras a levar suas causas ao juizado,
cobram por isso, mas que não são advogados.
Fonte: JusBrasil
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Princípios norteadores dos juizados são avaliados em pesquisa do Ipea
Added Jan 6, 2010,
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